terça-feira, 24 de junho de 2025

PROJETO DE LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE BARCELONA - RN

 

O projeto que criou o município de Barcelona, desmembrado de São Tomé, foi de iniciativa do deputado José Clementino Bessa. Embora datado do dia 29 de abril de 1958, o projeto somente deu entrada na Casa em 29 de outubro do mesmo ano, com a formalização do Processo nº 173/5

O novo município teria por sede a vila de igual nome, a qual passaria à categoria de cidade. E teria por limites os mesmos do distrito de Barcelona, de acordo com a lei de Divisão Administrativa e Judiciária vigente na época. Sua instalação se daria a 1º de janeiro de 1959, e, até que a Justiça Eleitoral disciplinasse as eleições, o novo município seria administrado por um prefeito nomeado pelo governador do Estado

NA JUSTIFICATIVA QUE ACOMPANHA O PROJETO, O DEPUTADO ASSINALA:

“...quando da última alteração da Lei de Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, em 1953, já tramitava por esta Casa projeto idêntico ao presente, visando a elevação de Barcelona ao predicado de cidade. É que a Vila em apreço, já naquela época, pelo seu acentuado progresso comercial e crescimento urbanístico, assistia o desejo de alcançar essa dignidade, como decorrência do velho e justo anseio da laboriosa população de vem impulsionando o seu desenvolvimento”.

O deputado inclui no processo fotografias de prédios, escolas, ruas, logradouros e outros pontos urbanos, como uma demonstração do “aspecto citadino da localidade em apreço”. E ressalta a “evidência dos números estatísticos que Barcelona, no distante exercício de 1951, carreou para os cofres da Prefeitura de São Tomé

Referiu-se ainda à área urbana da época (326 casas residenciais e de comércio); à produção algodoeira como a principal riqueza da localidade, adquirida por firmas como a João Câmara Indústria e Comércio S/A, Rainel Pereira de Araújo, Sinésio Marques da Silva, Pedro de Azevedo Maia, além de outras organizações como SANBRA56, Anderson Clayton, Euclides Ferreira de Melo, Companhia Brasileira de Linhas para Cosern

Registrou ainda a existência de uma Cooperativa de Crédito, Termo Judiciário devidamente provido, escolas públicas e particulares, Agência Postal e um serviço particular de Pronto Socorro. O deputado entendia, assim, estarem satisfeitas as exigências legais para que seu projeto pudesse alcançar êxito.

Instruído com os documentos probatórios da observância do artigo 74 da Constituição do Estado, o projeto é lido no expediente da sessão plenária do dia 29 de outubro de 1958. E recebido na CCJ no dia seguinte. Em 1º de novembro, o presidente da Comissão, deputado Israel Ferreira Nunes, envia o Ofício nº 48/58 ao vice-prefeito e presidente da Câmara Municipal de São Tomé, vereador Astério Araújo, solicitando o pronunciamento daquela Casa legislativa a respeito do projeto do deputado José Clementino Bessa, em observância ao disposto no artigo 77 da Constituição do Estado

No dia 18 de novembro, o Secretário da CCJ, Jesu Xavier da Cunha, anexa ao processo certidão informando haver decorrido o prazo 15 dias para que a Câmara Municipal de São Tomé encaminhasse o pronunciamento respectivo.

No dia 24 de novembro, o processo chega à CCJ e é distribuído ao deputado Aluísio Bezerra para relatar

NO DIA SEGUINTE, O RELATOR EMITE PARECER FAVORÁVEL, ASSIM PONDERANDO:

“O senhor José Clementino Bessa encaminhou à consideração do Plenário, Projeto de Lei de sua iniciativa visando à criação do Município de Barcelona, desmembrado de São Tomé. Realmente, temos que concordar com o ilustre Parlamentar, quando diz que Barcelona é uma Vila que preenche todas as exigências essenciais à sua elevação ao predicado de município. No tocante à parte legal e constitucional, nada vislumbramos contra o Projeto. Somos, portanto, de parecer favorável à sua criação, tal como foi redigido, não obstante a ausência de qualquer pronunciamento da Câmara Municipal de São Tomé, a qual deixou de responder à solicitação desta Comissão”.

A CCJ aprovou o parecer por unanimidade, e no dia 04 de dezembro de 1958, o Plenário aprova o projeto por unanimidade. No mesmo dia, o processo é remetido à Comissão de Redação, sendo distribuído ao deputado Patrício Neto para relatar. No dia 5 de dezembro, estava aprovada a redação final

No dia 16 de dezembro, o projeto é encaminhado à sanção do governador do Estado (Ofício nº 300/58).

Certidão contida na página final do processo dá conta de que, no dia 28 de dezembro de 1958, foi sancionada a Lei nº 2.331/58, pelo governador Dinarte Mariz, ficando assim criado o município de Barcelona57.

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